- 1 -Periodicamente, mas no mínimo uma vez por ano, as diferentes secretarias fazem entrega da sua documentação no arquivo primário, mediante guia, que deve ser abatida nos correspondentes livros de registo, mediante o duplicado da guia de entrega devidamente recibada.
- 2 -A documentação recebida no arquivo primário é classificada em
- a)Útil;
- b)Inútil.
- 3 -A documentação classificada de útil deve permanecer no arquivo primário o número de anos que for fixado em regulamentação própria.
- 4 -São classificados inúteis:
- a)Colecção das Ordem de Serviço para além de uma;
- b)Relatórios do serviço diário;
- c)Relações de entradas de pessoal e viaturas nos quartéis;
- d)Guias de entrega e de remessa, sinopses, copiador da correspondência expedida;
- e)Escalas de serviço.
- 5 -Os documentos classificados de inúteis são destruídos no arquivo primário logo após a sua entrega, mediante auto ou acta.
ARTIGO 49.º — (Trânsito da documentação)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985