- 1 -As abreviaturas e siglas destinam-se à simplificação de palavras e expressões correntes, só podendo ser empregues na documentação destinada a organismos militares; utilizam-se as constantes do vocabulário ortográfico oficial e as estabelecidas ou previstas nos regulamentos e determinações militares.
- 2 -A designação de entidades ou organismos oficiais deve ser feita por abreviaturas ou siglas; contudo, há que ter o cuidado de só as utilizar quando sejam de uso e conhecimento generalizado, designadamente no organismo para onde o documento é dirigido.
- 3 -Num mesmo documento pode empregar-se a abreviatura ou sigla livremente se, na primeira vez em que for empregada, for posta entre parênteses e precedida do seu significado por extenso.
- 4 -As regras para o emprego de abreviaturas são as seguintes:
- a)As letras iniciais devem ser maiúsculas;
- b)O género e o número não alteram a abreviatura;
- c)As abreviaturas podem ser combinadas.
- 5 -As siglas são símbolos e representam-se por letras maiúsculas, sem espaços e sem pontos entre as mesmas.
ARTIGO 7.º — (Abreviaturas e siglas)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985