O presente regulamento de uniformes contém as regras que definem a composição e as condições de utilização dos diferentes uniformes nas várias situações e, bem assim, as normas para a manufactura de todos os artigos de fardamento, quanto à espécie, quantidade, dimensões, cores, feitio e acessórios, obrigando, portanto, à sua observância todos os militares em serviço na Guarda, não lhes sendo permitido introduzir alterações nem substituir matéria-prima nos artigos descritos.
ARTIGO 1.º — (Finalidade)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985