É permitido aos sargentos o uso de bota com polaina em substituição da bota alta, devendo, quando em formaturas, prevalecer a uniformidade.
ARTIGO 12.º — (Uso de bota com polaina)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985