Para uma maior facilidade na referenciação dos vários tipos de uniformes e ainda para uma maior precisão e uniformidade na sua constituição, em cerimónias ou serviços em que devem ser usados, é atribuída a cada um deles uma designação abreviada que mais facilmente os identifique, conforme tabelas que constituem o Plano de Uniformes, em anexo A.
ARTIGO 17.º — (Tabelas para facilidade de identificação)
Vigente desde: 25/09/1985
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