- 1 -Os emblemas são usados nas golas, para indicar o corpo, arma ou serviço a que os militares pertencerem e, de acordo com o n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, são os constantes das figuras 114 a 124.
- 2 -Os oficiais das Forças Armadas em comissão de serviço na Guarda usam os emblemas dos respectivos corpo, arma, serviço ou quadro a que pertencerem.
- 3 -São de metal amarelo, com excepção dos usados pelos oficiais, sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes, no dólman GNR, que são bordados a ouro:
- a)Nos dólmanes, os emblemas são colocados sobre as carcelas;
- b)No blusão, o emblema é colocado na gola.
- 4 -Os números e monogramas a usar pelos militares da Guarda nos barretes, como indicativos da situação, são os seguintes:
- a)Militares colocados no Comando-eral, Regimento de Cavalaria, Brigada de Trânsito e Centro de Instrução:
Usarão na calote do barrete GNR (fig. 125), por cima do monograma «GNR» fig. 126), os monogramas «CG», «RC», «BT» e «CI», respectivamente, em metal branco, conforme as figuras 127 e 130;
Usarão no barrete de serviço interno um monograma «GNR» igual ao do barrete GNR, encimado pelos monogramas «CG», «RC», «BT» e «CI», já referidos anteriormente;
- b)Militares colocados nos batalhões:
Usarão na calote do barrete GNR, por cima do monograma «GNR», o número correspondente ao batalhão, em metal branco, conforme as figuras 131 a 135;
Usarão no barrete de serviço interno um monograma «GNR» igual ao do barreto GNR, encimado pelo número correspondente ao batalhão, já referido anteriormente.
- a)Militares colocados no Comando-eral, Regimento de Cavalaria, Brigada de Trânsito e Centro de Instrução:
ARTIGO 34.º — (Emblemas, números e monogramas)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985