As miniaturas das condecorações são usadas na jaqueta, na lapela do lado esquerdo.
ARTIGO 45.º — (Uso de miniaturas)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985
As miniaturas das condecorações são usadas na jaqueta, na lapela do lado esquerdo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985