Os oficiais da Guarda ou ao seu serviço, até ao posto de coronel, fazem uso dos seguintes uniformes:
- a)Uniforme de gala;
- b)Grande uniforme;
- c)Uniforme n.º 1;
- d)Uniforme n.º 2;
- e)Uniforme n.º 2 aligeirado.
Os oficiais da Guarda ou ao seu serviço, até ao posto de coronel, fazem uso dos seguintes uniformes:
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Em vigor desde 25/09/1985