Os encargos com o pagamento dos apoios públicos são suportados pelo Projecto Medidas de Interesse Geral do Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), inscrito no IFAP.
Artigo 17.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 01/08/2008
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Em vigor desde 01/08/2008