Aprova o Regulamento do Regime de Apoio a Projectos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, previsto na Medida Projectos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio a projectos piloto e transformação de embarcações de pesca e tem como objecto o apoio financeiro a projectos localizados no continente que, sendo compatíveis com os princípios e regras da Política Comum de Pesca, visem:
Promotores
Podem apresentar candidaturas:
Tipologia de projectos
Experiências de pesca
Condições gerais de acesso
Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, os promotores devem, à data da candidatura, demonstrar, caso aplicável, a existência de meios financeiros que assegurem a respectiva comparticipação no projecto.
Condições específicas de acesso
Sem prejuízo das condições específicas previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, são condições de acesso a este regime, sempre que aplicáveis:
1) Para os promotores dos projectos piloto em geral:
2) Para as experiências de pesca a que se refere o artigo 4.º, para além do estabelecido no n.º 1, são condições de acesso:
3) Para os projectos de transformação de navios de pesca, constituem condições específicas de acesso:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, não são consideradas, para efeitos de concessão de apoio, as despesas:
Natureza e montante dos apoios públicos
Candidaturas
Selecção das candidaturas
PF = 0,5 AT + 0,5 AE
PF = AT
Decisão e contratação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações aos projectos aprovados
Podem ser admitidas até duas alterações técnicas, desde que se mantenha os objectivos propostos no projecto aprovado, seguindo-se o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos são suportados pelo Projecto Medidas de Interesse Geral do Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), inscrito no IFAP.