- 1 -As classificações de trabalhos, provas de aproveitamento, chamadas, testes e outros meios de avaliação que servem de fundamento às classificações referidas na alínea a) do artigo 14.º, as classificações de aproveitamento periódico mencionadas no artigo seguinte e bem assim as classificações de estágios não são sujeitas a registo escolar, embora sejam sempre publicadas.
- 2 -O aproveitamento dos alunos em cursos e estágios de frequentem fora da Academia Militar, na época reservada para o efeito, será sempre considerado no âmbito de cadeiras ou instruções do curso a que respeitam e influenciará as respectivas classificações.
Artigo 16.º — (Classificações não sujeitas a registo)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982