- 1 -O aluno a quem se suscitem dúvidas sobre classificações de provas de aproveitamento, chamadas, testes ou quaisquer trabalhos escritos pode, no prazo de 5 dias, contado a partir da data da respectiva publicação, pedir verbalmente à entidade que as atribui o seu esclarecimento, o qual lhe deve ser dado, também verbalmente, no prazo de 5 dias a partir da data da apresentação do pedido.
- 2 -O aluno a quem se suscitem dúvidas sobre médias de grupos de classificações ou classificações anuais pode, no prazo de 5 dias, contado a partir da data da respectiva publicação, apresentar petição escrita à direcção de instrução a solicitar o devido esclarecimento, o qual lhe deve ser dado, também por escrito, no prazo de 5 dias a partir da data da entrada do pedido na direcção de instrução.
- 3 -O aluno a quem se suscitem dúvidas sobre a classificação de curso na Academia Militar ou a classificação final de curso que lhe foram atribuídas pode, no prazo de 15 dias, contado a partir da data da Ordem de Serviço da Academia Militar que publicou tais classificações, pedir por escrito à direcção de instrução o respectivo esclarecimento; este é dado, também por escrito, no prazo de 5 dias a partir da data de entrada do pedido na direcção de instrução.
- 4 -O aluno que não se conformar com o esclarecimento obtido nos termos dos números anteriores pode, no prazo de 5 dias, reclamar para o comandante da Academia Militar.
Artigo 25.º — (Esclarecimentos e reclamações sobre classificações)
Vigente desde: 24/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1982