Os alunos com classificação de frequência igual ou superior a 10 valores numa ou mais instruções de educação física que não tenham perdido o ano e cuja classificação nessas instruções tenha sido prejudicada por incapacidade física temporária devida a doença ou acidente podem, a seu pedido, fazer provas finais para melhoria de classificação; os pedidos são feitos por escrito e apresentados nas respectivas companhias nas 48 horas seguintes à publicação das classificações de frequência, obedecendo estas provas também ao estipulado no n.º 1 do artigo anterior para as provas finais para efeito de aprovação.
Artigo 41.º — (Provas finais das instruções de educação física para melhoria de classificação)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982