- 1 -A média anual das classificações do grupo II é a média aritmética das classificações finais atribuídas ao aluno nesse ano lectivo em cada uma das instruções de educação física referidas no artigo 37.º, afectadas pelos seguintes coeficientes:
Ginástica e desportos - 0,60;
Esgrima e luta - 0,25;
Equitação - 0,15.
- 2 -Quando alguma das 3 instruções referidas não faça parte do currículo dos cursos ou quando, por qualquer motivo justificado, alguma delas não possa ser ministrada, o respectivo coeficiente reverte em proveito das instruções de educação física frequentadas.
Artigo 50.º — (Média anual no grupo II - Classificações de educação física)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982