- 1 -É condição de frequência de cadeira sujeita a precedência o aproveitamento ou a ida a exame nas respectivas cadeiras precedentes.
- 2 -A não obtenção de aproveitamento em cadeira precedente congela o eventual aproveitamento em cadeiras suas sequentes, enquanto se mantiver tal situação; se, entretanto, ocorrer a eliminação do aluno da Academia Militar, são anuladas todas as classificações das cadeiras sequentes.
Artigo 7.º — (Frequência de cadeiras sujeitas a precedência)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982