O acesso e comunicabilidade do arquivo do ICN atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Artigo 11.º — Acessibilidade e comunicabilidade
Vigente desde: 06/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2003