Os efectivos do serviço de saúde são os fixados nos quadros orgânicos ou em diplomas legais próprios.
ARTIGO 3.º — (Efectivos)
Vigente desde: 18/09/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1984
Os efectivos do serviço de saúde são os fixados nos quadros orgânicos ou em diplomas legais próprios.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1984