- 1 -As deliberações das JSA serão de apto ou inapto para ser alistado na Guarda Fiscal por ... (diagnóstico da causa ou causas da inaptidão).
- 2 -Das deliberações não haverá recurso.
- 3 -As deliberações constarão de livro de registos de modelo em vigor.
ARTIGO 30.º — (Deliberações das JSA)
Vigente desde: 18/09/1984
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Em vigor desde 18/09/1984