São excluídos da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 23 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2599 ha.
Artigo 1.º — Exclusão
Vigente desde: 19/08/2010
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Em vigor desde 19/08/2010