- 1 -Compete à Assessoria Técnica de Relações Públicas proporcionar os meios de acolhimento aos utentes dos órgãos e serviços do IEFP, contribuir para a definição de uma correcta e actualizada imagem do Instituto e promover a sua difusão a nível interno e externo.
- 2 -Compete em especial à Assessoria Técnica de Relações Públicas:
- a)Realizar a publicidade institucional e a relativa à divulgação das iniciativas e dos programas do IEFP;
- b)Assegurar a dinamização de esquemas de articulação permanente com os meios de comunicação social com vista à divulgação das iniciativas do IEFP;
- c)Definir normas, procedimentos e meios de acolhimento de utentes, visitantes ou entidades que se relacionem com os órgãos e serviços do IEFP, a nível central e regional;
- d)Assegurar o acolhimento a visitantes e entidades que se relacionem com os serviços centrais;
- e)Realizar estudos de imagem pública dos órgãos e serviços do IEFP e propor as medidas adequadas à sua correcta definição e actualização;
- f)Assegurar, no que se refere aos serviços centrais, as condições técnicas de intervenção pública do IEFP;
- g)Preservar e defender, pelos meios adequados, os símbolos identificadores da imagem pública do IEFP.
Artigo 12.º — Relações públicas
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992