- 1 -Compete à Assessoria Técnica de Informação e Documentação assegurar a produção, recolha e circulação interna e externa da informação adequada aos objectivos, finalidades e imagem do IEFP, assim como a valorização do seu património documental.
- 2 -Compete em especial à Assessoria Técnica de Informação e Documentação:
- a)Apoiar a promoção do conhecimento tão amplo quanto possível e a divulgação das temáticas do emprego, formação e reabilitação profissional;
- b)Promover a divulgação sistemática de informação sobre as medidas de política de emprego, formação e reabilitação profissional e, em particular, sobre as actividades do IEFP, em função das necessidades e das características dos seus destinatários;
- c)Preparar, submeter à aprovação da comissão executiva e assegurar a concretização do plano editorial do IEFP;
- d)Incentivar a produção e promover a difusão de textos em articulação com as diferentes áreas de actividade técnica do IEFP;
- e)Contribuir para a coesão das unidades orgânicas do IEFP e dos seus trabalhadores, através de iniciativas informativas sobre os regulamentos em vigor;
- f)Promover a satisfação das necessidades de documentação científica e técnica dos serviços centrais, através da pesquisa, obtenção e difusão da documentação necessária aos seus utilizadores;
- g)Constituir, tratar e conservar o património documental do IEFP, em articulação com as demais unidades orgânicas dos serviços centrais e as delegações regionais;
- h)Assegurar a articulação técnica dos núcleos de documentação desconcentrados, a nível regional ou tecnicamente especializados, através da definição de normas de organização e funcionamento dos mesmos;
- i)Assegurar, por iniciativa própria ou por solicitação dos serviços, a execução das traduções necessárias à actividade do IEFP e respectiva validação;
- j)Promover, em articulação com o Serviço de Informação Científica e Técnica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a integração do IEFP em redes de circulação e de permuta de documentação científica e técnica, a nível nacional e internacional, com vista a assegurar o aproveitamento comum dos recursos;
- l)Salvaguardar os direitos de autor e a propriedade intelectual decorrente da documentação de natureza técnica ou outra produzida no âmbito da actividade do IEFP ou por ele adquirida, designadamente os referentes a programas de formação profissional.
Artigo 13.º — Informação e documentação
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992