- 1 -Compete à Assessoria Técnica de Auditoria acompanhar a actividade dos órgãos e serviços do IEFP, na perspectiva da adequada realização dos objectivos do IEFP, da aplicação dos normativos estabelecidos e da conformidade dos procedimentos adoptados.
- 2 -Compete em especial à Assessoria Técnica de Auditoria:
- a)Proceder ao exame sistemático dos procedimentos funcionais, administrativos e financeiros dos órgãos e serviços do IEFP a nível central e regional e em entidades por este apoiadas;
- b)Avaliar a adequação dos meios técnicos, humanos e físicos aos objectivos programados;
- c)Propor a adopção das medidas adequadas à melhoria da produtividade, eficácia e imagem dos serviços.
Artigo 14.º — Auditoria
Vigente desde: 20/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1992