- 1 -Compete à Assessoria Técnica de Relações Comunitárias e Internacionais apoiar a dinamização do relacionamento e da cooperação técnica do IEFP com serviços congéneres de outros países, em especial os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOPs), e com organismos internacionais, designadamente comunitários, com objectivos convergentes com o IEFP e difundir internamente o conhecimento técnico resultante desse relacionamento.
- 2 -Compete em especial à Assessoria Técnica de Relações Comunitárias e Internacionais:
- a)Elaborar e propor o quadro previsional das relações comunitárias e internacionais do IEFP, numa base anual e plurianual e o respectivo orçamento cambial, elaborar relatórios periódicos sobre a sua execução e propor os ajustamentos necessários;
- b)Preparar e organizar as missões de deslocação ao estrangeiro da responsabilidade do IEFP e o acolhimento das missões comunitárias e estrangeiras;
- c)Assegurar a preparação, em articulação com os serviços técnicos pertinentes e a Assessoria Técnica de Relações Públicas, de reuniões internacionais que decorram sob a responsabilidade ou com a participação do IEFP;
- d)Colaborar no tratamento da documentação proveniente de organismos comunitários e internacionais, promovendo o seu encaminhamento, em articulação com a Assessoria Técnica de Informação e Documentação e os serviços interessados.
Artigo 16.º — Relações comunitárias e internacionais
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992