Aprova a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Objecto
A presente portaria define e regula a estrutura orgânica dos serviços centrais do IEFP, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
Serviços centrais
Os serviços centrais do IEFP integrem as unidades orgânicas de apoio técnico, administrativo e financeiro aos órgãos centrais e regionais do IEFP.
Atribuições genéricas
Constituem atribuições genéricas dos serviços centrais do IEFP:
Princípios básicos de organização e funcionamento
Constituem princípios básicos de organização e funcionamento dos serviços centrais do IEFP:
Tipos de unidades orgânicas
A estrutura global dos serviços centrais do IEFP integra os seguintes tipos de unidades orgânicas:
Estruturas de projecto
Definições das unidades orgânicas
Dirigentes das unidades orgânicas:
Composição da estrutura
A estrutura orgânica dos serviços centrais do IEFP é composta pelas seguintes unidades:
1) Assessorias técnicas:
2) Departamentos:
3) Serviços específicos:
Divisões
Por deliberação da comissão executiva do IEFP, sujeita a ratificação do conselho de administração e homologação tutelar, serão criadas as divisões necessárias à prossecução dos objectivos e atribuições dos serviços centrais.
Dotações das unidades orgânicas
Relações públicas
Informação e documentação
Auditoria
Apoio jurídico e contencioso
Relações comunitárias e internacionais
Competências
Competências das direcções de serviços do Departamento de Emprego
Competências
Competências das direcções de serviços do Departamento de Formação Profissional
Competências
Competências das direcções de serviços do Departamento de Gestão Integrada de Programas
Competências
Competências das direcções de serviços do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Competências
Competências das direcções de serviços do Departamento de Recursos Humanos
Competências
Competências das direcções de serviços do Departamento de Organização e Informática
Competências
Competências das direcções de serviços do Departamento de Planeamento
Direcção de Serviços de Reabilitação
Direcção de Serviços de Avaliação e Certificação
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos
Competência adicional das unidades orgânicas
Para além das competências previstas no capítulo anterior, as unidades orgânicas assumirão as competências que lhes forem cometidas por deliberação da comissão executiva, desde que se verifiquem conexões adequadas de afinidade ou de complementaridade com o seu conteúdo funcional.
Disposição transitória
A aplicação do princípio estabelecido no artigo 11.º será feita de forma progressiva ao longo de um período máximo de dois anos, a contar da data de entrada em vigor da estrutura orgânica ora definida.