- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Programas de Emprego a execução das competências referidas no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Informação e Orientação Profissional a execução das competências referidas no n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Compete à Direcção de Serviços de Coordenação Técnica de Centros de Emprego a execução das competências referidas no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 18.º — Competências das direcções de serviços do Departamento de Emprego
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992