- 1 -Compete ao Departamento de Formação Profissional a concepção e divulgação de modelos, metodologias, programas e outras estruturas pedagógicas da formação profissional, tendentes ao pleno aproveitamento e valorização dos recursos humanos, no quadro da evolução do sistema produtivo, das tecnologias e dos postos de trabalho.
- 2 -Compete em especial ao Departamento de Formação Profissional no âmbito do desenvolvimento curricular:
- a)Conceber, elaborar ou promover a elaboração de programas de formação inicial e contínua e dos correspondentes recursos didácticos e planos de equipamentos;
- b)Manter actualizados os programas de formação existentes, tendo em conta as tendências evolutivas registadas ao nível dos sistemas produtivos, das tecnologias, da organização do trabalho e das qualificações;
- c)Definir os perfis de formação tendo em conta as componentes de formação sócio-cultural, científica, tecnológica e prática, em função dos níveis de qualificação e com base em perfis profissionais;
- d)Promover os estudos necessários ao desenvolvimento da formação profissional, designadamente nos domínios da psico-pedagogia, do desenvolvimento curricular e dos sistemas de formação profissional;
- e)Organizar, manter actualizado e disponibilizar um banco de dados sobre a formação profissional, como instrumento do seu desenvolvimento integrado;
- f)Conceber e promover a produção dos suportes pedagógicos, designadamente áudio-visuais, necessários ao desenvolvimento das acções de formação e informação;
- g)Organizar e promover a actualização permanente de um centro de recursos e suportes técnico-pedagógicos, necessários ao desenvolvimento da formação profissional.
- 3 -Compete em especial ao Departamento de Formação Profissional no âmbito da formação de formadores, de dirigentes e quadros:
- a)Conceber, elaborar e promover a execução de programas de formação de formadores e de outros técnicos de formação, assim como de formação de quadros técnicos, dirigentes e outro pessoal de enquadramento;
- b)Definir os perfis profissionais e as necessidades de actualização e aperfeiçoamento técnico-pedagógico relativos aos destinatários indicados na alínea anterior;
- c)Conceber e promover a elaboração da documentação pedagógica de suporte da formação de formadores como agentes de mudança;
- d)Estudar, conceber e produzir os meios áudio-visuais ou outros necessários ao desenvolvimento das acções de formação, informação e divulgação;
- e)Construir e manter actualizadas bolsas de formadores, internos e externos, devidamente habilitados em termos técnicos e pedagógicos, nas áreas de formação de formadores e de formação em gestão;
- f)Colaborar com o Departamento de Recursos Humanos no recrutamento de formadores para os centros de formação do IEFP.
- 4 -Compete ao Departamento de Formação Profissional, no âmbito da aprendizagem, como sistema de formação inicial de jovens em regime de alternância:
- a)Estudar e propor as medidas adequadas ao desenvolvimento do sistema de aprendizagem;
- b)Dinamizar e acompanhar os processos de produção normativa necessários ao alargamento do sistema de aprendizagem a novos sectores e à sua actualização permanente;
- c)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento dos órgãos e estruturas do sistema de aprendizagem;
- d)Promover e assegurar as articulações com os serviços dependentes do Ministério da Educação, no âmbito do sistema de aprendizagem;
- e)Articular com as escolas profissionais e outras estruturas do sistema de ensino, no âmbito do sistema de aprendizagem;
- f)Colaborar na elaboração e actualização permanente dos programas, da documentação técnico-didáctica e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento e desenvolvimento da aprendizagem e da pré-aprendizagem;
- g)Desenvolver e propor os modelos organizativos adequados ao funcionamento e desenvolvimento da aprendizagem e da pré-aprendizagem;
- h)Acompanhar e avaliar tecnicamente os diferentes aspectos decorrentes do funcionamento do sistema de aprendizagem e propor os ajustamentos necessários.
- 5 -Ao Departamento de Formação Profissional compete, no âmbito da coordenação técnica de centros de formação profissional:
- a)Estudar, propor e assegurar os mecanismos de coordenação técnica dos centros de formação profissional de gestão directa e participada, em articulação com as delegações regionais e os representantes do IEFP nos órgãos estatutários destes últimos;
- b)Estudar e propor as linhas de orientação e parâmetros para a elaboração dos planos de actividades e orçamentos dos centros de formação profissional e acompanhar a respectiva actividade formativa, assegurando as necessárias articulações;
- c)Conceber e propor os modelos organizativos e de funcionamento dos centros de formação profissional;
- d)Conceber e propor a adopção de normas técnicas relativas a infra-estruturas físicas e aos equipamentos necessários à actividade dos centros de formação profissional e de outros pólos de formação, em função das suas características próprias;
- e)Preparar, propor e difundir as bases regulamentares de funcionamento dos centros e outros pólos de formação, designadamente no que respeita a estatuto dos formandos, gestão dos recursos humanos, gestão patrimonial, manutenção de equipamentos, prevenção e segurança;
- f)Propor a definição do apoio a prestar aos formandos no âmbito do serviço social e as normas comuns de gestão integrada dos recursos e equipamentos disponíveis;
- g)Estudar e propor critérios de classificação dos centros de formação, em função de indicadores de gestão definidos;
- h)Propor e incentivar medidas tendentes a acentuar a inserção dos centros de formação profissional nas comunidades envolventes, como pólos dinamizadores do desenvolvimento.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1992