- 1 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos promover pleno aproveitamento das capacidades técnicas e humanas dos trabalhadores do IEFP e o desenvolvimento das suas competências e capacidades, na perspectiva da sua valorização pessoal e profissional, pela via da formação contínua, no quadro dos objectivos e finalidades do IEFP.
- 2 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos no âmbito da gestão de pessoal:
- a)Garantir a gestão provisional dos recursos humanos do IEFP através dos adequados instrumentos de planeamento e gestão, designadamente o plano de desenvolvimento de carreiras, o plano provisional de recrutamento, o sistema de avaliação do desempenho, o sistema de classificação e reclassificação de pessoal e os movimentos de pessoal;
- b)Elaborar e propor dotações segundo os diferentes tipos de unidades orgânicas;
- c)Garantir a coordenação e a harmonização da gestão administrativa do pessoal e a sua unidade global, assegurando o cumprimento do estudo do pessoal e demais legislação laboral, pública ou privada;
- d)Assegurar a gestão administrativa do pessoal dos serviços centrais, nos termos da alínea anterior;
- e)Promover a participação solidária e a co-responsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicação da política de recursos humanos do IEFP, por forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a informação pertinente;
- f)Proceder ao recrutamento do pessoal para os serviços centrais, acompanhar os recrutamentos de nível regional e coordenar os processos de recrutamento de âmbito nacional, em articulação com as delegações regionais, de acordo com os planos aprovados;
- g)Contribuir para a definição da política salarial do IEFP, designadamente através de estudos e análises de enquadramento e acompanhamento das evoluções registadas nas políticas remuneratórias em geral e do sector dos serviços em especial;
- h)Manter actualizada a análise e qualificação de funções;
- i)Organizar e manter actualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da Situação e da evolução profissional dos trabalhadores do IEFP, garantindo a confidencialidade dos dados registados;
- j)Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações fixas e variáveis dos trabalhadores do IEFP;
- l)Elaborar social do IEFP, de acordo com a regulamentação aplicável;
- m)Promover a saúde, o bem-estar físico e moral, o desenvolvimento sócio-cultural e o conhecimento mútuo dos trabalhadores do IEFP e apoiar e enquadrar as suas iniciativas nestes domínios;
- n)Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre higiene e segurança no trabalho, sensibilizando as unidades orgânicas e os trabalhadores para o seu cumprimento;
- o)Estabelecer e manter um diálogo profícuo com as organizações representativas dos trabalhadores do IEFP, sobre assuntos do interesse dos trabalhadores e no quadro legal aplicável;
- p)Elaborar, manter actualizado e difundir o manual do pessoal do IEFP.
- 3 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos, no âmbito da formação interna do pessoal:
- a)Proceder, de forma sistemática e em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais, à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação inicial e contínua dos trabalhadores do IEFP;
- b)Preparar e propor o plano de formação interna, em função das necessidades identificadas e dos objectivos e prioridades definidos pela comissão executiva;
- c)Promover a execução do plano de formação aprovado, em articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas dos serviços centrais;
- d)Certificar a formação ministrada e promover o respectivo registo nos processos individuais;
- e)Viabilizar, na medida do possível e dentro das prioridades estabelecidas, a frequência interna ou externa de acções de formação não previstas no plano de formação, a solicitação das unidades orgânicas;
- f)Promover as acções de acolhimento e integração dos trabalhadores do IEFP, assegurando a sua identificação permanente com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura institucional própria do IEFP;
- g)Constituir uma bolsa permanente de formadores internos e externos, devidamente habilitados, em termos técnicos e pedagógicos;
- h)Assegurar a produção dos manuais de formação e a disponibilização de outros meios e auxiliares pedagógicos necessários ao desenvolvimento das acções programadas.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1992