- 1 -Compete ao Departamento de Organização e Informática conceber, propor e implementar sistemas tendentes à racionalização de estruturas, recursos, procedimentos e circuitos, na perspectiva do desenvolvimento das capacidades operacionais e da especialização técnica do IEFP.
- 2 -No âmbito da organização, compete em especial ao Departamento de Organização e Informática:
- a)Estudar, propor e colaborar na concepção e implementação de sistemas de trabalho, estruturas e procedimentos, definindo funções, circuitos e meios a adoptar pelo IEFP, a nível central e regional;
- b)Estabelecer as metodologias de elaboração dos manuais de procedimentos funcionais do IEFP e proceder à sua divulgação e actualização permanentes;
- c)Estudar e propor formas de utilização racional, normalização e compatibilidade dos suportes informativos, meios e equipamentos, designadamente administrativos e informáticos;
- d)Preparar, propor e dinamizar a concretização do Plano Director de Modernização do IEFP;
- e)Elaborar e propor as bases gerais do sistema de tratamento de informação do IEFP, tendo em conta as necessidades específicas dos utilizadores e as respectivas condições de acesso a essa informação;
- f)Promover, de uma forma sistemática, a simplificação administrativa e dos métodos de trabalho e a desburocratização dos modos de funcionamento dos serviços e da sua relação com os utentes, na perspectiva da melhoria da qualidade dos serviços prestados e da utilização racional dos meios e recursos disponíveis.
- 3 -No âmbito da informática, compete em especial ao Departamento de Organização e Informática:
- a)Preparar, propor e concretizar o Plano Director de Informática do IEFP;
- b)Implementar, em colaboração com as diferentes áreas de gestão, um sistema global e integrado de tratamento automático da informação, interactivo e em tempo real;
- c)Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático do IEFP e do respectivo sistema de comunicações, garantindo um adequado e permanente apoio aos utilizadores, em termos de formação, informação e operação;
- d)Salvaguardar a confidencialidade e a segurança dos dados registados nos sistemas informáticos do IEFP.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992