- 1 -Compete ao Departamento de Planeamento conceber, propor e promover a implementação de um sistema de planeamento interno, de acompanhamento das actividades do IEFP e de controlo da gestão, de natureza global, integrada, prospectiva e regionalmente articulada, tendo por base o conhecimento sistemático da situação e das perspectivas do mercado e da formação profissional.
- 2 -Compete em especial ao Departamento de Planeamento, no âmbito do planeamento e do controlo de gestão:
- a)Recolher e difundir internamente a informação sobre os processos de planeamento macroeconómico e assegurar a participação do IEFP nesses processos;
- b)Elaborar os documentos internos de suporte do planeamento, designadamente de natureza prospectiva, acentuando a utilidade e a oportunidade da informação;
- c)Preparar e submeter à apreciação da comissão executiva propostas de objectivos enquadradores do planeamento das actividades do IEFP, de natureza estratégica ou operacional;
- d)Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais e os orçamentos anuais consolidados e assegurar o acompanhamento da respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental;
- e)Promover a avaliação permanente das actividades desenvolvidas e elaborar os respectivos relatórios de actividades;
- f)Conceber, propor e implementar um sistema de indicadores de gestão, estabelecendo o respectivo conteúdo, a periodicidade dos dados e os circuitos de informação necessários para a sua quantificação;
- g)Elaborar os balancetes de execução orçamental consolidados;
- h)Desenvolver e aplicar as metodologias de avaliação sistemática dos programas desenvolvidos pelo IEFP e assegurar a articulação com outros organismos e entidades no domínio dessas metodologias.
- 3 -Compete em especial ao Departamento de Planeamento no âmbito dos estudos do mercado de emprego:
- a)Promover a coerência entre os objectivos de análise e fundamentação técnica e as necessidades dos programas ou acções do IEFP, através da execução de um plano anual de estudos sobre as temáticas do emprego e formação profissional, privilegiando o carácter prospectivo, a óptica regional e as categorias sócio-profissionais prioritárias;
- b)Desenvolver a prospecção e a análise do mercado de emprego, assegurando o aproveitamento das informações obtidas através das estruturas do IEFP ou decorrentes de outras iniciativas e fontes de informação relevantes;
- c)Conceber, implementar e assegurar o funcionamento do sistema de estatísticas do IEFP, nos domínios do emprego e da formação profissional, compreendendo a normalização de conceitos e definições, a criação e adopção de nomenclaturas e a determinação das metodologias de recolha e tratamento dos dados;
- d)Assegurar a articulação com os órgãos dos sistemas estatísticos nacional e comunitário, para efeitos de harmonização estatística e transmissão de dados;
- e)Promover, com oportunidade e regularidade, a informação interna e externa sobre o mercado de emprego e formação profissional, analisando e divulgando, através de publicações ou outros meios adequados, os elementos recolhidos e as análises efectuadas;
- f)Acompanhar, de forma permanente e sistemática e em articulação com outras entidades, as evoluções registadas ao nível da organização, estrutura e modos de funcionamento do mercado de emprego, disponibilizando a informação recolhida;
- g)Promover a elaboração de estudos e análises do mercado de emprego tendentes à inventariação e caracterização das necessidades de formação profissional, em articulação com outros serviços do IEFP a nível central e regional e em conexão com os sistemas de formação profissional;
- h)Acompanhar, de forma sistemática e permanente, a transição dos sistemas de formação escolar e profissional para a vida activa, tendo em vista a sua adequação às necessidades do mercado de emprego.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1992