Cria a Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificações e define a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento
Âmbito
A presente portaria procede à criação da Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificações (adiante designada por Comissão) e define a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento.
Composição
Agência Nacional para a Qualificação, I. P., que coordena;
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Programa Operacional Potencial Humano;
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção Regional de Educação do Alentejo;
Direcção Regional de Educação do Algarve.
Competências
Funcionamento
Extinção
Com a criação da presente Comissão são extintos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.