- 1 -A Comissão reúne mensalmente, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa da entidade coordenadora, sempre que a gestão ou execução da Iniciativa Novas Oportunidades ou ainda de alguma das suas medidas o justifique.
- 2 -A Comissão elabora e aprova o respectivo regulamento interno de funcionamento, podendo o mesmo contemplar a criação de subcomissões.
- 3 -Das reuniões da Comissão e das realizadas por eventuais subcomissões que venham a ser criadas, são lavradas actas.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/02/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2010