- 1 -Os tipos de uniformes da EO/ANPC, são os seguintes:
- a)Uniforme C 1 (anexo I - quadro n.º 1);
- b)Uniforme C 2 (anexo I - quadro n.º 2);
- c)Uniforme C 3 (anexo I - quadro n.º 3).
- 2 -A descrição dos uniformes referidos nas alíneas a) a c) do número anterior, bem como a aplicação dos artigos de uniforme, artigos complementares e respetivos distintivos constam, respetivamente, dos quadros dos Anexos I, II e III ao presente Regulamento, de que são parte integrante.
Artigo 7.º — Tipos de uniformes
Vigente desde: 19/03/2014
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