Aprova o Regulamento de Uniformes da Estrutura Operacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil e revoga a Portaria n.º 622/2005, de 1 de agosto
Objeto
É aprovado o Regulamento de Uniformes da Estrutura Operacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e dele é parte integrante.
Norma Revogatória
É revogada a Portaria n.º 622/2005, de 1 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a publicação.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 10 de março de 2014.
ANEXO
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA ESTRUTURA OPERACIONAL DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL (RUEOANPC)
Objeto
Âmbito
Uso de uniforme
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Deveres dos elementos da EO/ANPC
Distribuição e duração dos uniformes
A dotação e duração dos uniformes aos elementos da EO/ANPC, bem como o respetivo período de vida útil, são as definidas por tipo de uniforme, nos quadros constantes do Anexo I do presente regulamento.
Tipos de uniformes
Boina
Confecionada com feltro de malha de lã e de um só pano, de cor azul-escuro; interiormente é forrada com tecido de cor preta e debruada com uma tira de gorgorão de cor preta.
Tem duas fitas na parte de trás, com o comprimento de 14 cm e 0,8 cm de largura, uma azul e outra laranja, caindo sobre a nuca.
Do lado direito, tem dois ilhós para respiração e, do lado esquerdo, onde é colocado o emblema da Proteção Civil de formato grande, tem, interiormente, uma fita de proteção.
A boina deve ser colocada na cabeça com o debrum preto perfeitamente horizontal; no lado direito, a copa deverá ficar inclinada sobre a orelha e, no lado esquerdo, a copa deverá ficar tanto quanto possível vertical (anexo II - fig. 1).
Uniformes C 1, C 2 e C 3.
Dólman do uniforme C 1
Confecionado em tecido de poliéster e lã de cor azul-escuro.
Compõe-se de frente, costas, mangas e gola.
As frentes abotoam por meio de quatro botões dourados (com símbolo da ANPC em alto relevo) de formato grande, sendo o primeiro pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superior e o último na linha de fixação dos botões dos bolsos inferiores.
Tem quatro bolsos exteriores, sendo dois, à altura do peito, com 12 cm x 15 cm, com macho e pestanas recortadas ao centro de 5,5 cm de altura, que fecham através de um botão dourado de formato pequeno.
As costas têm ao meio uma costura, na qual, a partir da orla inferior, existe uma abertura com 25 cm.
As mangas são lisas e têm dois botões de metal dourado de formato pequeno, junto à costura exterior. O primeiro é pregado a 3,5 cm da orla e o segundo a 4 cm desta.
A gola é aberta.
Em cada ombro há uma platina fixa, onde são colocados distintivos da categoria hierárquica, cuja largura é de 5 cm junto à manga e à gola, à qual abotoa com botão de metal dourado de formato pequeno (anexo II - fig. 2).
Uniforme C 1.
Calça do uniforme C 1
Confecionada em tecido de cor azul-escuro.
Tem duas algibeiras abertas verticalmente nas costuras exteriores e uma outra metida com um vivo atrás, do lado direito.
O comprimento é regulado para que a orla inferior da perna caia naturalmente sobre o sapato, com a largura mínima de 23 cm.
As frentes têm duas pregas e fecham por meio de braguilha que abotoa com cinco botões ou fecho de correr (anexo II - fig. 3).
Uniforme C 1 e C 2.
Camisa manga comprida do uniforme C 1
Confecionada em algodão e popelina de cor branca compõe-se de frentes, costas, mangas, bolsos e colarinho em bico.
É lisa e abotoada na frente com seis botões, cinco sobre um macho de 3 cm e o outro no colarinho, de gola virada.
Tem platinas fixas nos ombros, dois bolsos com portinholas na altura do peito com as dimensões de 14 cm x 18 cm que fecham através de portinholas retangulares, tendo o bolso esquerdo uma abertura porta-canetas.
As mangas são lisas, com punhos de canto direito, que abotoam com um botão (anexo II - fig. 4).
Uniforme C 1 e C 2.
Cinto de couro preto
Manufaturado em couro com 3,2 cm de largura, de cor preta. Tem fivela e ponteira de metal dourado. Ao centro da fivela é gravado, em relevo, um triângulo, símbolo da ANPC. No cinto trabalha uma passadeira do mesmo material destinada a enfiar a ponta (anexo II - fig. 5).
Uniforme C 1 e C 2.
Luvas pretas de calfe
Confecionadas em pelica lisas, de cor preta. Têm nervuras longitudinais nas costas da mão, abotoando com um botão de luva preto (anexo II - fig. 6).
Uniforme C 1.
Sapatos de Polimento Preto m/M
Manufaturados em calfe com polimento preto.
Têm biqueiras sobrepostas, sendo apertados à frente, ao peito do pé, através de atacadores pretos de algodão, em cinco pares de furos (anexo II - fig. 7).
Uniforme C 1 e C 2.
Peúgas pretas
Confecionadas em algodão preto. São lisas e ajustadas à perna por canhão elástico (anexo II - fig. 8).
Uniforme C 1, C 2 e C 3.
Sapatos de Polimento Preto m/f
Manufaturados em calfe com polimento preto. São decotados e sem atacadores, tendo um salto de 5 cm (m/F) (anexo II - fig. 9).
Gravata Preta
Confecionada em seda preta, sem brilho, com um comprimento de 135 cm a 140 cm e uma largura de 7 cm a 8,5 cm, terminando em bico (anexo II - fig. 10).
Camisola interior do uniforme C 1
Confecionada em malha do tipo double jersey de algodão pouco espessa e de cor branca. De decote pequeno e circular. Debruada com malha no decote. De comprimento suficiente para caber dentro do cós das calças (anexo II - fig. 11).
Camisa de manga comprida do uniforme C 3
Confecionada em algodão e poliéster de cor azul-escuro, modelo unissexo, compõe-se de frentes, costas, mangas, bolsos, gola reforçada com PVC e carcela. É lisa e a carcela abotoa na frente com seis botões de massa de cor em melamina inquebrável, com botão suplementar cosido no interior. Tem dois bolsos frontais com as dimensões de 14 cm x 17 cm e dois bolsos frontais internos, que fecham através de velcro.
No bolso esquerdo, a 5 mm de distância do seu topo e iniciando na sua base, possui velcro fêmea azul-escuro com 4,6 cm de largura por 8,6 cm de altura para colocação dos distintivos da categoria hierárquica.
No bolso direito, possui velcro fêmea azul-escuro com 8,6 cm por 1,6 cm, com início da base a 5 mm de distância do topo, centrado, para tira de nome. As mangas são lisas, sendo que na manga esquerda tem bolso duplo para canetas e velcro fêmea azul-escuro com 4,6 cm de largura por 2,6 cm de altura com início a 3 cm da costura do ombro para Bandeira Nacional, e na manga direita velcro fêmea azul-escuro com 5,6 cm de diâmetro, com início a 8 cm da costura do ombro para logo ANPC (anexo II - fig. 12).
Calça do uniforme C 3
Confecionada em algodão e poliéster de cor azul-escuro, modelo unissexo. Tem dois bolsos laterais metidos com costura dupla e reforço adicional no ângulo inferior e dois bolsos traseiros oblíquos com fechos de velcro. No bolso lateral direito a 3 cm do cós, na mesma cor da calça com 2,5 cm alt. x 17 cm com, tem uma tira posterior utilitária em nylon. No interior do bolso do lado esquerdo, tem um bolso adicional de chapa, com formato retangular. Tem dois bolsos de carga laterais (1 de cada lado), sendo que os superiores devem medir 25 cm x 19 cm com compartimento principal e bolso adicional com 16,8 cm x 12,5 cm, dividido em três compartimentos de 3 cm de largura, com pala de 7,7 cm e fecha com dois velcros. Cós com sete passadores com 3,7 cm de largura por 6 cm de altura, botão de pressão e carcela em fecho éclair. Cós com cintas elásticas com 3,7 cm de altura, uma de cada lado para ajuste da cintura.
Os passadores possuem presilhas extra com 1 cm de largura, cada (anexo II - fig. 13).
Cinturão do uniforme C 3
Confecionado em precinta de nylon de cor preta, com 3,2 mm de largura;
Possui fivela metálica de fácil encaixe e que permite o ajustamento do cinturão (anexo II - fig. 14).
Camisola interior do uniforme C 3
Confecionada em malha do tipo double jersey de algodão pouco espessa e de cor branca, com símbolo da ANPC estampado à esquerda. De decote pequeno e circular. Debruada com malha no decote. De comprimento suficiente para caber dentro do cós das calças (anexo II - fig. 15).
Botas
Bota em couro com sistema de atenuação de choque, couro impermeável sueco, com painéis laterais de Amortex e cordura, com costuras triplas, totalmente livre de metal, reforço interior do calcanhar com borracha de retificação lateral (anexo II - fig. 16).
Blusão de Cabedal
Confecionado em pele de caprino ou ovino. De cor preta, aperta à frente a toda a altura, por intermédio de um fecho de correr vertical de cremalheira metálica. Tem dois bolsos inclinados metidos logo abaixo da zona do peito, sendo a gola em pele. Interiormente, à altura do peito e do lado esquerdo, tem um bolso metido. Nos ombros tem platinas, com cerca de 4 cm de largura, que partem da costura da cava e terminam em bico, abotoando junto à gola através de um botão de pressão metálico oxidado. As mangas, que são unidas à cava, terminam com punho em pele com 7 cm de altura. A manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, leva um porta-canetas. O cós da cintura é em pele com 7 cm de altura. O forro é acolchoado e de tecido de poliéster de cor preta (anexo II - fig. 17).
Camisola azul de lã
Confecionada em malha canelada com fio de lã de cor azul-marinho. Compõe-se de frentes, costas, mangas e platinas. Na manga esquerda, entre o ombro e o cotovelo, há um porta-canetas. As platinas fecham através de fita do tipo Velcro. Reforçada nos ombros e nos cotovelos. A gola é redonda. É usada sem gravata (anexo II - fig. 18).
Camisa branca de colarinho e meia manga
Idêntico à do modelo do uniforme C 1, mas de meia manga (anexo II - fig. 19).
Camisa branca de colarinho aberto e meia manga
Idêntico à do modelo do uniforme C 1, mas de meia manga e colarinho aberto (anexo II - fig. 20).
Blusão do uniforme C 3
Blusão na cor azul-escuro com casaco interior em malha amovível. Casaco exterior e interior unem-se através de um fecho YKK. Blusão exterior com mangas com badana e fecho com velcro macho e fêmea.
Com presilha interior para firmar a manga do casaco interior. Bolso no braço esquerdo com fecho YKK.
Aberturas laterais de ventilação com fecho YKK e tira elástica com botão. Capuz amovível quando não em uso, com ajuste posterior com tira do mesmo tecido e velcro macho e fêmea. Leva dois bolsos frontais horizontais superiores com fecho em velcro. Leva dois bolsos frontais verticais inferiores que fecham com dois botões e com velcro. Fecho central YKK coberto com tecido e com cinco botões. Bolso interno superior esquerdo fecha com fecho YKK. Leva um bolso em cada manga embutido com fecho YKK coberto com tecido. Nas costas um bolso traseiro embutido com fecho YKK do lado direito da largura das costas para transportar colete. Compartimento nas costas em cima com painel interior para colocação de transferes suportado com velcro com fecho YKK. Elástico inferior ajustador (anexo II - fig. 21).
Polar do Blusão do uniforme C 3
Dois bolsos frontais oblíquos e embutidos em baixo, com interior em malha polar, com fecho YKK coberto com tecido, com dois bolsos internos no peito: do lado esquerdo horizontal fecha com fecho YKK, do lado direito vertical é de acesso direto. Aberturas laterais de ventilação com fecho YKK duplo e tira elástica com botão.
Manga esquerda, bolso com fecho YKK (anexo II - fig. 22).
Colete refletor do blusão do uniforme C 3
Colete refletor em poliéster com tratamento que previne o encolhimento e que garante a solidez da cor.Com costuras resistentes e com velcros laterais. À frente transfere vermelho com debruado branco e letras brancas com 9 cm de largura por 2 cm de altura, com o início do topo alinhado pela base do local para colocação do distintivo de posto no peito esquerdo. Inscrição PROTEÇÃO CIVIL AUTORIDADE NACIONAL, transfere prateado refletor em duas linhas com 9 cm de largura e 2 cm de altura, centrado com o nome. Inscrição PROTEÇÃO CIVIL AUTORIDADE NACIONAL, transfere prateado refletor em duas linhas, com 30 cm de largura por 6 cm de altura, com o início do topo a 3 cm do topo da área central, como indicado na imagem, centrada costura da gola, centrado (anexo II - fig. 23).
Polo de manga comprida do uniforme C 3
Polo em malha piquê de cor azul-escuro, com gola e carcela com 3 botões de massa de cor. Botões em melamina inquebráveis com botão suplementar cosido no interior. Gola reforçada com linguete de PVC para não enrolar. Bolso duplo para canetas na manga esquerda. Modelo unissexo. Tratamento que previne o encolhimento e garante a solidez da cor. Costura interna de agulha dupla no cós do polo, com costura de reforço nas aberturas laterais. Costura interna de agulha simples na união dos painéis e nas mangas. Casas dos botões com debruado com linha de cor idêntica ao polo. Carcela com 3 botões em melamina. À frente velcro fêmea azul-escuro com 4,6 cm de largura por 8,6 cm de altura, com o início da sua base na base da carcela, e a 6 cm de distância lateral do final da mesma para Insígnia. Velcro fêmea azul-escuro com 8,6 cm de largura por 1,6 cm de altura, com o início da sua base alinhado na zona mediana entre e base da carcela e o primeiro botão, e a 6 cm de distância lateral do final da carcela para Tira de Nome. Velcro fêmea azul-escuro com 5,6 cm de diâmetro, com início a 8 cm da costura do ombro direito. Nas costas com inscrição PROTEÇÃO CIVIL AUTORIDADE NACIONAL, transfere prateado refletor em duas linhas, com 30 cm de largura por 12 cm de altura, com o início do topo a 11 cm da costura da gola, centrado (anexo II - fig. 24).
Polo de manga curta do uniforme C 3
Idêntico ao do modelo do uniforme C 3 mas de manga curta (anexo II - fig. 25).
Casaco impermeável
Idêntico ao descrito no Artigo 29.º (anexo II - fig. 26).
Colete de identificação
Idêntico ao descrito no Artigo 31.º (anexo II - fig. 27).
Corta-vento
Idêntico ao descrito no Artigo 29.º (anexo II - fig. 28).
Fita de identificação individual do uniforme C 1 e C 2
Manufaturada em material plástico de cor vermelha, com 7,5 cm x 2,5 cm, onde é gravado o nome e apelido, com letras de 0,7 cm de altura a gravar sobre a sua linha média. Fixada por meio de dois espigões e molas, que prendem pelo lado de dentro. Usada imediatamente acima do bolso superior direito do dólman do uniforme C 1 e das camisas do uniforme C 2 (anexo II - fig. 29).
Fita de Identificação Individual do uniforme C 3
A fita de identificação individual, é concebida em material de borracha, numa placa com 8 cm de comprimento e 3 cm de altura, em cor vermelha e com um rebordo de cor branco com 1 mm de espessura, colocado a 1 mm do bordo da placa. A fita de identificação individual, indica o nome abreviado do elemento gravado a branco, é fixada por meio de velcro (na aplicação colocada para o efeito) e é colocada no lado direito do peito (anexo II - fig. 30).
Prendedor de Gravata
De metal, dourado e em forma de mola. Na parte central, tem o triângulo símbolo da Proteção Civil. É nivelado pelo bordo inferior das palas dos bolsos das camisas (anexo II - fig. 31).
Exclusividade de uso
Os distintivos a seguir discriminados são usados exclusivamente pelos elementos da EO/ANPC, e nas condições em que houver direito ao seu uso.
Distintivos de identificação de cargos e funções
Constituição dos distintivos de cargo e de função
Distintivos Institucionais (anexo III - fig. 41)
Distintivos Nacionais (anexo III - fig. 42)
O uso dos distintivos nacionais obedece às seguintes regras:
Distintivos de Cursos e Especialidades
Medalhas e Condecorações
As condecorações são utilizadas apenas em cerimónias oficiais.
ANEXO I
Quadros do plano de Uniformes
QUADRO N.º 1
Uniforme C 1
(ver documento original)
Observações:
N.º C 1-1 - com camisa branca de manga comprida, com gravata e prendedor.
N.º C 1-2 - com camisa branca de meia manga, com gravata e prendedor;
N.º C 1-3 - com camisa branca de meia manga aberta, sem gravata e sem prendedor.
QUADRO N.º 2
Uniforme C 2
(ver documento original)
Observações:
O Uniforme C2 quando usado sem Blusão de cabedal, pode apresentar as seguintes modalidades:
N.º C 2-1 - com camisa branca de manga comprida, com gravata e prendedor; N.º C 2-2 - com camisa branca de meia manga, com gravata e prendedor;
N.º C 2-3 - com camisa branca de meia manga aberta, sem gravata e sem prendedor e com t-shirt;
N.º C 2-4 - com camisola de lã sobre camisa branca sem gravata.
QUADRO N.º 3
Uniforme C 3
(ver documento original)
ANEXO II
Figuras dos artigos de uniforme
(ver documento original)
Fig. 1 - Boina (artigo 8.º)
(ver documento original)
Fig. 2 - Dólman do uniforme C 1 (artigo 9.º)
(ver documento original)
Fig. 3 - Calça do uniforme C 1 (artigo 10.º)
(ver documento original)
Fig. 4 - Camisa manga comprida do uniforme C 1 (artigo 11.º)
(ver documento original)
Fig. 5 - Cinto de couro preto (artigo 12.º)
(ver documento original)
Fig. 6 - Luvas pretas de calfe (artigo 13.º)
(ver documento original)
Fig. 7 - Sapatos de Polimento Preto m/M (artigo 14.º)
(ver documento original)
Fig. 8 - Peúgas Pretas (artigo 15.º)
(ver documento original)
Fig. 9 - Sapatos de Polimento Preto m/F (artigo 16.º)
(ver documento original)
Fig. 10 - Gravata Preta (artigo 17.º)
(ver documento original)
Fig. 11 - Camisola interior do uniforme C 1 (artigo 18.º)
(ver documento original)
Fig. 12 - Camisa de manga comprida uniforme C 3 (artigo 19.º)
(ver documento original)
Fig. 13 - Calça do uniforme C 3 (artigo 20.º)
(ver documento original)
Fig. 14 - Cinturão do uniforme C 3 (artigo 21.º)
(ver documento original)
Fig. 15 - Camisola interior do uniforme C 3 (artigo 22.º)
(ver documento original)
Fig. 16 - Botas (artigo 23.º)
(ver documento original)
Fig. 17 - Blusão de Cabedal (artigo 24.º)
(ver documento original)
Fig. 18 - Camisola azul de lã (artigo 25.º)
(ver documento original)
Fig. 19 - Camisa branca de colarinho e meia manga (artigo 26.º)
(ver documento original)
Fig. 20 - Camisa branca de colarinho aberto e meia manga (artigo 27.º)
(ver documento original)
Fig. 21 - Blusão do uniforme C 3 (artigo 28.º)
(ver documento original)
Fig. 22 - Polar Blusão do uniforme C 3 (artigo 29.º)
(ver documento original)
Fig. 23 - Colete refletor do blusão do uniforme C 3 (artigo 30.º)
(ver documento original)
Fig. 24 - Polo de manga comprida do uniforme C 3 (artigo 3l.º)
(ver documento original)
Fig. 25 - Polo de manga curta do uniforme C 3 (artigo 32.º)
(ver documento original)
Fig. 26 - Casaco impermeável (artigo 33.º)
(ver documento original)
Fig. 27 - Colete de identificação (artigo 34.º)
(ver documento original)
Fig. 28 - Corta-vento (artigo 35.º)
(ver documento original)
Fig. 29 - Fita de identificação individual do uniforme C 1 e C 2 (artigo 36.º)
(ver documento original)
Fig. 30 - Fita de identificação individual do uniforme C 3 (artigo 37.º)
(ver documento original)
Fig. 31 - Prendedor de Gravata (artigo 38.º)
ANEXO III
Figuras dos Distintivos (artigo 41.º)
(ver documento original)
Fig. 32 - Distintivo de cargo Comandante Operacional Nacional
(ver documento original)
Fig. 33 - Distintivo de cargo 2.º Comandante Operacional Nacional
(ver documento original)
Fig. 34 - Distintivo de Adjunto de Operações Nacional
(ver documento original)
Fig. 35 - Distintivo de Comandante Operacional de Agrupamento Distrital
(ver documento original)
Fig. 36 - Distintivo de Comandante Operacional Distrital
(ver documento original)
Fig. 37 - Distintivo de 2.º Comandante Operacional Distrital
(ver documento original)
Fig. 38 - Distintivo de Oficial de Serviço ao CNOS
(ver documento original)
Fig. 39 - Distintivo de Chefe de Célula do CNOS
(ver documento original)
Fig. 40 - Adjunto de Chefe de Célula do CNOS
(ver documento original)
Distintivos de Identificação da ANPC
(ver documento original)
Distintivo de Identificação do Sistema de Proteção Civil
Fig. 41 - Distintivos Institucionais (artigo 42.º)
(ver documento original)
BANDEIRA NACIONAL
(ver documento original)
Distintivo PORTUGAL
Fig. 42 - Distintivos Nacionais (artigo 43.º)