- 1 -A assinatura com atributos empresariais na qualidade e poderes de administrador, gerente ou diretor, deve conter a menção da qualidade de administrador, gerente ou diretor, a firma ou denominação da sociedade ou cooperativa e o número de identificação da pessoa coletiva.
- 2 -A assinatura com atributos empresariais na qualidade e poderes de procurador deve conter a menção da qualidade de procurador, a identificação do mandante, com indicação da firma e número de identificação da pessoa coletiva e o elenco dos poderes conferidos.
- 3 -Para além dos elementos referidos nos números anteriores, a assinatura com atributos empresariais de procurador contém obrigatoriamente a identificação da entidade certificadora:
- a)O nome do advogado, notário ou solicitador, o número da cédula profissional e a ordem que a emitiu ou,
- b)A designação do serviço de registo, bem como, o nome e categoria profissional do funcionário responsável pela certificação.
Artigo 13.º — Elementos da assinatura de atributos empresariais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025
Portaria n.º 6-C/2025/1 - 1.ª Série(06/01/2025)
Original