- 1 -Pela certificação da qualidade e poderes de procurador é devida uma taxa de 40 euros.
- 2 -A recusa de certificação, nos termos do número anterior, tem o custo de 10 euros.
- 3 -As taxas devidas são cobradas no momento da adesão e constituem receita emolumentar do IRN.
- 4 -A certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º, é gratuita.
- 5 -O advogado, solicitador ou notário que adira ao SCAP para verificação e certificação dos atributos empresariais deve definir os preços devidos pelo serviço prestado.
- 6 -O pedido de adesão só é considerado validamente apresentado após a emissão pelo sistema de informação de um comprovativo eletrónico que indique a data e hora de submissão do pedido e o integral pagamento da taxa devida pelo serviço.
- 7 -Os montantes previstos no presente artigo constituem receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- 8 -O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., transfere para a Agência para a Modernização Administrativa 10 % do valor arrecadado nos termos do número anterior.
Artigo 16.º — Custos relativos à certificação de atributos empresariais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025
Portaria n.º 6-C/2025/1 - 1.ª Série(06/01/2025)
Original