Artigo 16.º
Taxas relativas à certificação de atributos empresariais
Redação registada como em vigor em 12/03/2018.
Esta redação foi substituída em 07/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Pela utilização do SCAP são devidas as seguintes taxas:
- a)Certificação da qualidade e poderes de administrador, gerente e diretor, tem o custo de 40 euros;
- b)Certificação da qualidade e poderes de procurador tem o custo de 40 euros.
- 2 -As taxas devidas são cobradas no momento da adesão e constituem receita emolumentar do IRN.
- 3 -A primeira utilização do serviço de certificação prevista na alínea a) do n.º 1 é gratuita.
- 4 -O advogado, solicitador ou notário que adira ao SCAP para verificação e certificação dos atributos empresariais deve definir os preços devidos pelo serviço prestado.
- 5 -Os pedidos de adesão só se consideram submetidos após o integral pagamento das taxas ou preços devidos.