- 1 -O utilizador do SCAP é responsável pela atualização dos dados que dele constem, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 14.º
- 2 -O utilizador do SCAP não pode utilizar a autenticação e assinatura para certificação dos atributos profissionais, empresariais ou públicos quando já não seja detentor dos mesmos, designadamente, por decurso do prazo do mandato para o qual foi nomeado, quando aplicável, sob pena de incorrer em infração disciplinar, civil e criminal.
Artigo 5.º — Utilização indevida dos atributos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025
Portaria n.º 6-C/2025/1 - 1.ª Série(06/01/2025)
Original