- 1 -Aos administradores, gerentes ou diretores, das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas, é atribuído e certificado, de forma automática, o atributo empresarial respetivo, através do SCAP, para posterior autenticação e assinatura, com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, enquanto representantes da entidade.
- 2 -A atribuição automática prevista no número anterior é realizada no momento do registo definitivo da correspondente nomeação, sendo disponibilizado aos respetivos administradores, gerentes ou diretores um comprovativo eletrónico da possibilidade de utilização do SCAP, no Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt.
- 3 -Com o registo de cessação de funções de administrador, gerente ou diretor e o registo do cancelamento de matrícula da sociedade anónima, sociedade por quotas, sociedade unipessoais por quotas e cooperativa, é oficiosa e automaticamente cancelada a certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor dos respetivos titulares.
Artigo 7.º — Atribuição automática e adesão aos atributos empresariais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025
Portaria n.º 6-C/2025/1 - 1.ª Série(06/01/2025)
Original