Artigo 7.º
Adesão aos atributos empresariais
Redação registada como em vigor em 12/03/2018.
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- 1 -Os administradores, gerentes, diretores e procuradores das sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, podem aderir ao SCAP para posterior autenticação e assinatura, enquanto representantes da empresa, com o Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital.
- 2 -A adesão tem duas modalidades:
- a)Certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor;
- b)Certificação da qualidade e poderes do procurador.