- 1 -A assinatura qualificada do titular com certificação da qualidade e poderes de procurador pode ser utilizada para prática dos atos indicados no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Para a prática dos atos constantes do n.º 1 do artigo 8.º pode ser feita a adesão ao SCAP com uma procuração eletrónica, nos termos do artigo 10.º
- 3 -A procuração utilizada para adesão ao SCAP é obrigatoriamente registada no sítio da internet com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt.
- 4 -O procurador deve registar-se no SCAP apresentando o respetivo código de identificação da procuração.
- 5 -A certificação da qualidade e poderes de procurador tem a validade máxima de 1 ano.
Artigo 9.º — Procurador
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018