- 1 -O título de reconhecimento é renovado de 3 em 3 anos mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -O prazo de renovação do título é contado a partir da data da respetiva emissão.
- 3 -O título de reconhecimento é renovado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso pela DGADR, no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção do pedido de renovação.
Artigo 5.º — Renovação do título
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2021
Portaria n.º 228/2021 - 1.ª Série(25/10/2021)
Original