Artigo 5.º
Renovação do título
Redação registada como em vigor em 07/03/2019.
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- 1 -O título de reconhecimento é renovado anualmente mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.
- 2 -O prazo de renovação anual do título é contado a partir da data da respetiva emissão.
- 3 -O título de reconhecimento é renovado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso pela DGADR, no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção do pedido de renovação.