A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 12 de março de 2020.
ANEXO
Requisitos não exaustivos do RFG
São definidos os requisitos não exaustivos, constantes dos pontos 1 a 20 do presente anexo, aplicáveis aos módulos geradores síncronos (MGS) e aos módulos de parque gerador (MPG), no âmbito do disposto nos seguintes artigos do RFG:
- 1 -Requisitos previstos no n.º 1 do artigo 13.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos A, B, C e D:
- 1.1 -Para a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, aplicam-se os valores apresentados na tabela 1:
TABELA 1
Gamas de frequência a suportar pelos módulos geradores
(ver documento original)
- 1.2 -Para a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, relativamente à capacidade de suportar variações na frequência, as instalações de produção devem ter a capacidade de permanecer ligadas à rede elétrica e operar de forma adequada para taxas de variação de frequência iguais ou inferiores a 2 Hz/s, medidas num intervalo de tempo móvel de 500 ms.
- 1.1 -Para a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, aplicam-se os valores apresentados na tabela 1:
- 2 -Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos A, B, C e D:
- 2.1 -Para o modo limitadamente sensível à frequência em sobrefrequências (MLSF-O), aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, em detrimento da respetiva alínea b);
- 2.2 -Para as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 13.º, os valores dos parâmetros a implementar, para permitir a resposta adequada em modo de sobrefrequência (MLSF-O), são os seguintes:
- a)Limiar de frequência igual a 50,2 Hz;
- b)Estatismo regulável entre 4 % e 6 %.
- 2.3 -Uma vez atingido o nível mínimo regulado, referido na alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º, o módulo gerador deve ser capaz de continuar a funcionar a esse nível.
- 3 -Requisitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos A, B, C e D:
É permitido, abaixo de 49 Hz, uma redução à taxa de 2 % da capacidade máxima a 50 Hz por queda de frequência de 1 Hz.
- 4 -Requisitos previstos no n.º 7 do artigo 13.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos A, B, C e D:
- 4.1 -Os referidos módulos geradores devem ser capazes de se ligar automaticamente à rede dentro da gama de 47,5 Hz-51,5 Hz;
- 4.2 -Os gradientes máximos são os definidos no acordo de ligação estabelecido com o operador de rede competente;
- 4.3 -Estes gradientes máximos são definidos em coordenação com o Operador da Rede de Transporte competente.
- 5 -Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 14.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos B e C:
- 5.1 -Os referidos módulos geradores, em situações de perturbação, devem permanecer ligados à rede perante cavas de tensão decorrentes de defeitos trifásicos simétricos e assimétricos, envolvendo ou não a terra, sempre que a tensão, no ponto de ligação, esteja acima das curvas constantes das figuras 1 e 2 e, respetivamente, das tabelas 2 e 3:
Figura 1 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG dos tipos B e C
(ver documento original)
O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito.
TABELA 2
Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG dos tipos B e C
Parâmetro de tensão [pu]
(ver documento original)
Parâmetro de tempo [s]
(ver documento original)
Figura 2 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS dos tipos B e C
(ver documento original)
O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito.
TABELA 3
Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS dos tipos B e C
Parâmetro de tensão [pu]
(ver documento original)
Parâmetro de tempo [s]
(ver documento original)
- 5.2 -Adicionalmente ao definido no RFG, é igualmente exigido que os MPG e MGS do tipo A superiores a 15 kW permaneçam ligados à rede perante cavas de tensão decorrentes de defeitos trifásicos simétricos e assimétricos, envolvendo ou não a terra, sempre que a tensão, no ponto de ligação, esteja acima das curvas apresentadas para o tipo B, respetivamente.
- 5.1 -Os referidos módulos geradores, em situações de perturbação, devem permanecer ligados à rede perante cavas de tensão decorrentes de defeitos trifásicos simétricos e assimétricos, envolvendo ou não a terra, sempre que a tensão, no ponto de ligação, esteja acima das curvas constantes das figuras 1 e 2 e, respetivamente, das tabelas 2 e 3:
- 6 -Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos C e D:
- 6.1 -Para a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º, os valores dos parâmetros a implementar para permitir a resposta adequada em modo de subfrequência (MLSF-U), devem ser os seguintes:
- a)Limiar de frequência igual a 49,8 Hz;
- b)Estatismo regulável entre 4 % e 6 %.
- 6.2 -Para a alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º, os valores definidos para os parâmetros relativos à resposta da potência ativa à frequência, em modo de funcionamento sensível à frequência (MSF), são os constantes das tabelas 4 e 5:
TABELA 4
Parâmetros a aplicar para o MSF
(ver documento original)
TABELA 5
Parâmetros de resposta da potência ativa à frequência em MSF
(ver documento original)
- 6.3 -Os referidos módulos geradores devem ser capazes de gerar uma resposta plena da potência ativa à frequência durante um período mínimo de 15 min.;
- 6.4 -O início da ativação de injeção de potência ativa deve ocorrer com um atraso máximo:
- a)De 500 ms, no caso dos módulos de produção de energia sem inércia;
- b)De 2 s, no caso dos módulos de produção de energia com inércia.
- 7 -Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG do tipo C:
Os termos e as regulações para a desconexão automática dependem das condições estabelecidas no acordo de ligação das centrais, pelo que devem ser definidos, caso a caso, pelo operador de rede competente.
- 8 -Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG do tipo D:
Os referidos módulos geradores devem ter a capacidade de permanecer ligados à rede dentro das bandas de tensão no ponto de ligação, nos termos constantes das Tabelas 6 e 7:
TABELA 6
Períodos mínimos durante os quais um módulo gerador tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 110 kV e 300 kV
(ver documento original)
TABELA 7
Períodos mínimos durante os quais um módulo gerador tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 300 kV e 400 kV
(ver documento original)
- 9 -Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 16.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG do tipo D:
- 9.1 -Os referidos módulos geradores, em situações de perturbação, devem permanecer ligados à rede perante cavas de tensão decorrentes de defeitos trifásicos simétricos e assimétricos, envolvendo ou não a terra, sempre que a tensão, no ponto de ligação, esteja acima das curvas constantes das figuras 3 e 4 e, respetivamente, das tabelas 8 e 9:
Figura 3 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV)
(ver documento original)
O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito.
TABELA 8
Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV)
Parâmetro de tensão [pu]
(ver documento original)
Parâmetro de tempo [s]
(ver documento original)
Figura 4 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV)
(ver documento original)
O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito.
TABELA 9
Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV)
Parâmetro de tensão [pu]
(ver documento original)
Parâmetro de tempo [s]
(ver documento original)
- 9.2 -No caso de instalações de geração do tipo D ligados a níveis de tensão inferiores a 110 kV, a capacidade para suportar cavas de tensão é igual à definida para o tipo C, nos termos constantes das figuras 5 e 6 e, respetivamente, das tabelas 10 e 11:
Figura 5 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG do tipo D (U (menor que) 110 kV)
(ver documento original)
O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito.
TABELA 10
Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG do tipo D (U (menor que) 110 kV)
Parâmetro de tensão [pu]
(ver documento original)
Parâmetro de tempo [s]
(ver documento original)
Figura 6 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS do tipo D (U (menor que) 110 kV)
(ver documento original)
O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito.
TABELA 11
Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS do tipo D (U (menor que) 110 kV)
Parâmetro de tensão [pu]
(ver documento original)
Parâmetro de tempo [s]
(ver documento original)
- 9.1 -Os referidos módulos geradores, em situações de perturbação, devem permanecer ligados à rede perante cavas de tensão decorrentes de defeitos trifásicos simétricos e assimétricos, envolvendo ou não a terra, sempre que a tensão, no ponto de ligação, esteja acima das curvas constantes das figuras 3 e 4 e, respetivamente, das tabelas 8 e 9:
- 10 -Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º do RFG, aplicável a MGS do tipo B:
A capacidade de fornecimento de potência reativa aplicável aos MGS do tipo B é idêntica à do tipo C, nos termos constantes da figura 7:
Figura 7 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para MGS do tipo B
(ver documento original)
- 11 -Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 17.º do RFG, aplicável a MGS dos tipos B, C e D:
- 11.1 -Após a eliminação do defeito e início da recuperação da tensão, no ponto de ligação do módulo gerador, a potência ativa produzida deve recuperar de modo a alcançar 95 % da potência ativa antes do defeito, num tempo inferior a 1 s;
- 11.2 -O tempo de estabelecimento para alcançar a potência ativa antes do defeito deve ser inferior a 2 s adicionais.
- 12 -Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 18.º do RFG, aplicável a MGS dos tipos C e D:
- 12.1 -O artigo 18.º aplica-se aos referidos MGS com as diferenças dos limites de tensão em [pu] dos diversos níveis de tensão da rede, sendo criadas três curvas distintas, uma para módulos geradores instalados nos níveis de tensão iguais ou inferiores a 60 kV, outra para níveis de 150 kV e 220 kV e outra para o nível de 400 kV;
- 12.2 -Os referidos MGS devem ter capacidade de fornecimento de potência reativa, na situação de funcionamento à máxima capacidade (Pmáx. - potência ativa máxima) e num contexto de tensão variável, pelo que devem ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo, dentro dos limites do perfil U-Q/Pmáx., nos termos constantes das figuras 8 e 9:
Figura 8 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para MGS dos tipos C e D (U (menor que) 110 kV)
(ver documento original)
Figura 9 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para MGS do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV)
(ver documento original)
- 13 -Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do RFG, aplicável a MGS do tipo D:
Para os efeitos da subalínea v) da alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º, especifica-se que os MGS a partir de 45 MW, ligados à rede de Muito Alta Tensão, devem incluir a função estabilizador de potência (Power System Stabiliser - PSS).
- 14 -Requisitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do RFG, aplicável a MPG do tipo B:
A capacidade de fornecimento de potência reativa aplicável aos MPG do tipo B será idêntica à do tipo C, representada na figura 10, aplicando-se o descrito para a alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do RFG:
Figura 10 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para MPG do tipo B
(ver documento original)
- 15 -Requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 20.º do RFG, aplicável a MPG dos tipos B, C e D:
- 15.1 -Os referidos MPG devem assegurar o fornecimento, no ponto de ligação, da injeção rápida de corrente reativa durante um defeito simétrico ou assimétrico conforme se descreve, tendo como referência a norma EN 50549-2 e os termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 20.º;
- 15.2 -Os referidos MPG devem ter a capacidade de ativar este modo de funcionamento, sempre que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Tensão no ponto de ligação do MPG fora dos limites estáticos de tensão;
- b)Variação brusca de tensão.
- 15.3 -Os limites estáticos de tensão:
- a)Devem ser ajustáveis entre 80 % a 100 % de UN (limiares de subtensões) e entre 100 % a 120 % de UN (limiares de sobretensões);
- b)Por defeito, os valores mencionados na alínea anterior devem ser ajustados para os valores definidos no n.º 2 do artigo 16.º do RFG, sendo que o operador de rede competente pode solicitar uma parametrização diferente;
- c)Devem ser consideradas as tensões de todas as fases.
- 15.4 -A variação brusca de tensão:
- a)(Delta)U maior que uma banda morta dinâmica, que deve ser configurável dentro do intervalo 5 % (igual ou menor que) (ver documento original) (igual ou menor que) 15 %;
- b)Por defeito, o valor mencionado na alínea anterior deve ser ajustado a 10 %, sendo que o operador de rede competente pode solicitar uma parametrização diferente;
- c)(Delta)U = (U-U_50ciclos)/UN:
- i)U tensão verificada;
- ii)U_50ciclos média da tensão dos 50 ciclos anteriores ao defeito;
- iii)(Delta)U observada nas componentes direta e inversa da tensão.
- 15.5 -A injeção rápida de corrente reativa é definida como uma corrente adicional à situação de pré-defeito, de acordo com os valores mínimos estabelecidos na figura 11 e até ao limite das capacidades dos referidos MPG, devendo ser possível esta injeção até ao valor limite de corrente do equipamento:
Figura 11 - Valores mínimos de injeção rápida de corrente reativa
(ver documento original)
- 15.6 -A injeção adicional de corrente reativa (Delta)Ireativa):
- a)É definida pelo gradiente k, em que (Delta)Ireativa = k x (Delta)U;
- b)O gradiente k deve ser parametrizável no intervalo de 2-6;
- c)Por defeito, o valor mencionado na alínea anterior deve ser parametrizado a 2, sendo que o operador da rede competente pode solicitar uma parametrização diferente;
- d)(Delta)U = (U-U_1min)/UN:
- i)U tensão verificada;
- ii)U_1min média da tensão durante 1 min. antes do defeito;
- iii)(Delta)U observada nas componentes direta e inversa da tensão.
- e)Sobre os tempos de resposta após ocorrência do defeito:
- i)O tempo de medida/deteção é, no máximo, de 20 ms (tempo máximo até que se inicia a injeção de corrente reativa);
- ii)O tempo de resposta é de 30 ms (tempo desde que se inicia a injeção de corrente reativa até que a mesma atinja 90 % da resposta esperada da corrente);
- iii)O tempo de estabelecimento é de 60 ms (tempo desde que se inicia a injeção de corrente reativa até que a mesma permaneça dentro da banda de tolerância em torno da resposta esperada da corrente).
- f)Atribui-se prioridade à injeção de corrente reativa durante a ocorrência do defeito, sendo aceitável reduzir a componente ativa da corrente, não obstante a redução dever ser tão reduzida quanto possível.
- 15.7 -Os referidos MPG devem ter a capacidade de desativar este modo de funcionamento sempre que uma das seguintes condições se verifique:
- a)Reentrada da tensão nos limites estáticos de tensão estabelecidos;
- b)Após 5 s de uma variação brusca de tensão.
- 15.8 -Sem prejuízo dos valores de tensão a suportar pelos MPG apresentados no n.º 2 do artigo 16.º do RFG, e em complemento ao requisito estabelecido, os MPG devem ter a capacidade de suportar sobretensões transitórias, pelo que devem permanecer ligados à rede, pelo menos, para os seguintes valores de sobretensões transitórias em amplitude e duração:
- a)1,25 pu durante 100 ms;
- b)1,20 pu durante 5 s.
- 16 -Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 20.º do RFG, aplicável a MPG dos tipos B, C e D:
- 16.1 -Após a eliminação do defeito e início da recuperação da tensão, no ponto de ligação do módulo gerador, a potência ativa produzida deve recuperar de modo a alcançar 95 % da potência ativa antes do defeito, num tempo inferior a 1 s;
- 16.2 -O tempo de estabelecimento para alcançar a potência ativa antes do defeito deve ser inferior a 2 s adicionais.
- 17 -Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos C e D:
- 17.1 -Por inércia sintética, entende-se a capacidade de os referidos MPG emularem o efeito de inércia de MGS de capacidade equivalente.
- 17.2 -Os referidos MPG que venham a ser dotados com essa capacidade devem ser capazes de fornecer inércia sintética durante desvios de frequência muito rápidos, de forma a contribuir para a manutenção da segurança e estabilidade do Sistema Elétrico Nacional, nomeadamente numa situação de elevada penetração de energias renováveis, ligadas à rede através de eletrónica de potência;
- 17.3 -Os proprietários dos referidos MPG podem apresentar propostas de implementação do presente requisito, de acordo com as possibilidades tecnológicas dos respetivos equipamentos;
- 17.4 -Na sequência do subponto anterior, o operador da rede relevante avalia a possibilidade e as condições de aplicação do presente requisito, considerando as características da rede a que o produtor se encontra ligado.
- 18 -Requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do RFG, aplicável a MPG dos tipos C e D:
- 18.1 -Este artigo aplica-se aos referidos MPG com as diferenças dos limites de tensão em [pu] dos diversos níveis de tensão da rede, sendo criadas três curvas distintas, uma para módulos geradores instalados nos níveis de tensão iguais ou inferiores a 60 kV, outra para níveis de 150 kV e 220 kV e outra para o nível de 400 kV;
- 18.2 -Os referidos MPG devem ter capacidade de fornecimento de potência reativa, na situação de funcionamento à máxima capacidade (Pmáx. - potência ativa máxima) e num contexto de tensão variável, pelo que devem ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo dentro dos limites do perfil U-Q/Pmáx., constantes das figuras 12 e 13;
- 18.3 -Caso os referidos MPG estejam ligados à rede através de transformação com regulação de tomadas em carga, e para valores de tensão entre 0,90 pu e 0,95 pu, é admissível o tempo de 60 s para que possam providenciar os valores de potência reativa estabelecidos nas figuras mencionadas no subponto anterior, conforme lhes seja aplicável;
- 18.4 -Nos restantes casos, o tempo mencionado no subponto anterior deve ser inferior a 10 s.
Figura 12 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa dos MPG dos tipos C e D (U (menor que) 110 kV)
(ver documento original)
Figura 13 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa dos MPG do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV)
(ver documento original)
- 19 -Requisitos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do RFG, aplicável a MPG dos tipos C e D:
- 19.1 -Os referidos MPG devem ter a capacidade de fornecer e absorver potência reativa na situação de funcionamento abaixo da sua capacidade máxima;
- 19.2 -Nos termos do subponto anterior os referidos MPG, sempre que as centrais estejam a funcionar abaixo da sua capacidade máxima, devem também ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo, em qualquer ponto de funcionamento dentro dos limites definidos nos diagramas PQ/Pmáx constantes das figuras 14 e 15, e que lhe sejam aplicáveis conforme se descreve abaixo.
Figura 14 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa com a potência ativa dos MPG dos tipos C e D (U (menor que) 110 kV)
Diagrama P-Q/Pmáx - Variante 1
(ver documento original)
Diagrama P-Q/Pmáx - Variante 2
(ver documento original)
Figura 15 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa com a potência ativa dos MPG do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV)
Diagrama P-Q/Pmáx - Variante 1
(ver documento original)
Diagrama P-Q/Pmáx - Variante 2
(ver documento original)
Os diagramas P-Q/Pmáx referentes às Variantes 1 aplicam-se a todos os módulos de parque gerador. Transitoriamente, como alternativa às Variantes 1, é permitido aplicar aos módulos de parque gerador do tipo eólico os diagramas P-Q/Pmáx referentes às Variantes 2. A aplicação transitória dos diagramas P-Q/Pmáx referentes às Variantes 2 aos módulos de parque gerador do tipo eólico é reavaliada após um período mínimo de três anos subsequente à publicação destes requisitos.
- 20 -Requisitos previstos no artigo 25.º do RFG, aplicável a módulos de parque gerador ao largo, ligados através de corrente alternada:
- 20.1 -Os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada devem ser capazes de permanecer ligados à rede e de funcionar nas gamas de tensão da rede no ponto de ligação, expressa pela tensão no ponto de ligação comparativamente à tensão 1 «por unidade» de referência, e durante os períodos especificados nas tabelas 12, 13 e 14:
TABELA 12
Períodos mínimos durante os quais um módulo de parque gerador ao largo ligado através de corrente alternada tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu é de 60 kV.
(ver documento original)
TABELA 13
Períodos mínimos durante os quais um módulo de parque gerador ao largo ligado através de corrente alternada tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 110 kV e 300 kV.
(ver documento original)
TABELA 14
Períodos mínimos durante os quais um módulo de parque gerador ao largo ligado através de corrente alternada tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 300 kV e 400 kV.
(ver documento original)
- 20.2 -Os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada devem ter capacidade de fornecimento de potência reativa, na situação de funcionamento à máxima capacidade (Pmáx. - potência ativa máxima) e num contexto de tensão variável, pelo que devem ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo dentro dos limites do perfil U-Q/Pmax constante da figura 16:
Figura 16 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para módulos de parque gerador ao largo
(ver documento original)
- 20.3 -Os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada devem ter a capacidade de fornecer e absorver potência reativa na situação de funcionamento abaixo da sua capacidade máxima;
- 20.4 -Nos termos do subponto anterior, sempre que os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada estejam a funcionar abaixo da sua capacidade máxima, devem também ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo em qualquer ponto de funcionamento dentro dos limites definidos no diagrama P-Q/Pmáx constante da figura 17:
Figura 17 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa com a potência ativa para módulos de parque gerador ao largo ligado através de corrente alternada
(ver documento original)
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- 20.1 -Os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada devem ser capazes de permanecer ligados à rede e de funcionar nas gamas de tensão da rede no ponto de ligação, expressa pela tensão no ponto de ligação comparativamente à tensão 1 «por unidade» de referência, e durante os períodos especificados nas tabelas 12, 13 e 14: