- 1 -A presente portaria:
- a)Regula o índice de desempenho da equipa (IDE) que integra o centro de responsabilidade integrado de saúde mental (CRI-SM), nos termos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do regime jurídico da organização e do funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), aprovado no anexo ii ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, doravante designado por Regime;
- b)Regula os termos de atribuição dos incentivos institucionais, previstos no artigo 28.º do Regime.
- 2 -A presente portaria procede ainda à criação de projetos-piloto de CRI-SM, bem como à definição dos procedimentos necessários à sua implementação, acompanhamento e avaliação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/2024