- 1 -A equipa multiprofissional do CRI-SM é constituída por trabalhadores médicos, enfermeiros, administradores hospitalares, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde, cujo exercício de funções seja assegurado no serviço local de saúde mental.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em função da tipologia e dimensão do respetivo estabelecimento ou serviço local de saúde mental, pode o plano de ação do CRI-SM incluir outros profissionais, designadamente de grupos de pessoal distintos dos ali previstos.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior, o plano de ação do CRI-SM deve igualmente, e relativamente a cada um dos profissionais incluídos, identificar a carga horária semanal a afetar.
Artigo 3.º — Equipa multiprofissional
Vigente desde: 29/02/2024
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Em vigor desde 29/02/2024