- 1 -A avaliação do grau e cumprimento de cada indicador que compõe o IDE é obtida de acordo com os critérios definidos no anexo iii da presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -A ACSS, I. P., apura os resultados obtidos pela equipa multiprofissional do CRI-SM, em cada um dos indicadores que compõem o IDE e comunica-os à unidade local de saúde (ULS) respetiva.
- 3 -O apuramento do resultado anual do IDE de cada CRI-SM, efetuado nos termos dos números anteriores, ocorre até 31 de março de cada ano e respeita ao ano civil anterior.
Artigo 7.º — Apuramento dos resultados do IDE
Vigente desde: 29/02/2024
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