- 1 -O concurso compreende a fase de admissão e a fase de seleção, ambas com caráter eliminatório.
- 2 -Os candidatos são sujeitos à avaliação por um júri de seleção constituído para apreciar as candidaturas, cuja composição é fixada por despacho do CEMA.
Artigo 4.º — Fases do concurso
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