Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de aluguer de 183 viaturas em regime de rent-a-car, no montante máximo global de 1 171 821,55 € (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026