Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de aluguer de 183 viaturas em regime de rent-a-car.
Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de aluguer de 183 viaturas em regime de rent-a-car, no montante máximo global de 1 171 821,55 € (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2025: 956 720,10 € (novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte euros e dez cêntimos);
2026: 215 101,45 € (duzentos e quinze mil, cento e um euros e quarenta e cinco cêntimos).
Os encargos decorrentes da execução do contrato, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P., na rubrica D.02.02.06.
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
29 de janeiro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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