- 1 -A empresa pública Setenave conservará os seus documentos em arquivo durante os prazos mínimos estabelecidos na legislação comercial.
- 2 -O conselho de administração da Setenave determinará, em regulamentação interna, a duração mínima de conservação dos documentos não contemplados no número anterior.
Artigo 1.º — (Prazos de conservação de documentos)
Vigente desde: 04/02/1978
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Em vigor desde 04/02/1978